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Notícias -> Alteração no Regulamento Técnico da Resolução ANP N 9

    08.06.2010 - Alteração no Regulamento Técnico da Resolução ANP N 9

    A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (09), Seção I, página 51, a Resolução nº 15, que altera o regulamento técnico integrante da Resolução ANP nº 9, de 2007.

    Assim, os equipamentos necessários à realização das análises relacionadas no item três devem possuir certificados de verificação, conforme regulamentação do Inmetro, ou certificados de calibração emitidos por laboratório integrante da rede Brasileira de Calibração ou por laboratório que utilize padrões rastreáveis ao Inmetro, com exceção da proveta de um litro, que dispensa calibração ou verificação.

    Medida-padrão de 20 litros aferida e lacrada pelo Inmetro para verificação dos equipamentos medidores quando solicitado pelo consumidor no ato do abastecimento. Fica estabelecido o prazo de 90 DIAS para cumprimento do disposto desta publicação.

    Fonte: ANP